O jurista Costa
Andrade afirmou este sábado, em Chaves que a queixa apresentada pelo Automóvel
Clube de Portugal (ACP) contra antigos governantes do PS, por alegada gestão
danosa nas concessões rodoviárias, "não faz sentido" como processo
criminal.
"Porque manifestamente aqueles são comportamentos que não subsumíveis em nenhuma norma criminal nem sequer na da administração danosa", afirmou à Agência Lusa o Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que falava à margem da conferência "Criminalidade no exercício de funções públicas".
A imprensa de hoje revela que o ACP entregou uma participação criminal contra os antigos ministros Mário Lino e António Mendonça e também o ex-secretário de Estado das Obras Públicas Paulo, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
O presidente da associação, Carlos Barbosa, disse à Lusa que o objetivo do processo por alegada má gestão nas SCUT é "chegar à verdade".
Costa Andrade considerou que há toda a legitimidade para se pedir a responsabilização política dos agentes políticos, mas referiu que, outra coisa completamente diferente, é a responsabilização criminal
"Como jurista considero não haver aí motivo para incriminar e punir alguém", frisou.
Isto porque, explicou, "não são factos abrangidos pela lei criminal e manifestamente seria um trabalho inútil nos tribunais porque a conclusão seria, inevitavelmente, a de que aqueles comportamentos não realizam um ilícito criminal das leis penais".
Também Damião da Cunha, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, não atribui relevo criminal à queixa apresentada.
"Tal como é formulada essa imputação, não lhe consigo atribuir relevo criminal nenhum assim dessa forma", declarou.
O especialista considerou que o crime a que refere o ACP "dificilmente poderá ser aplicado no caso concreto".
"Porque manifestamente aqueles são comportamentos que não subsumíveis em nenhuma norma criminal nem sequer na da administração danosa", afirmou à Agência Lusa o Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que falava à margem da conferência "Criminalidade no exercício de funções públicas".
A imprensa de hoje revela que o ACP entregou uma participação criminal contra os antigos ministros Mário Lino e António Mendonça e também o ex-secretário de Estado das Obras Públicas Paulo, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
O presidente da associação, Carlos Barbosa, disse à Lusa que o objetivo do processo por alegada má gestão nas SCUT é "chegar à verdade".
Costa Andrade considerou que há toda a legitimidade para se pedir a responsabilização política dos agentes políticos, mas referiu que, outra coisa completamente diferente, é a responsabilização criminal
"Como jurista considero não haver aí motivo para incriminar e punir alguém", frisou.
Isto porque, explicou, "não são factos abrangidos pela lei criminal e manifestamente seria um trabalho inútil nos tribunais porque a conclusão seria, inevitavelmente, a de que aqueles comportamentos não realizam um ilícito criminal das leis penais".
Também Damião da Cunha, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, não atribui relevo criminal à queixa apresentada.
"Tal como é formulada essa imputação, não lhe consigo atribuir relevo criminal nenhum assim dessa forma", declarou.
O especialista considerou que o crime a que refere o ACP "dificilmente poderá ser aplicado no caso concreto".
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