quarta-feira, 4 de abril de 2012

Enriquecimento Ilícito: Tribunal Constitucional 'chumba' diploma

Tinha sido aprovado na AR com voto de todos os partidos menos do PS

O Tribunal Constitucional´chumbou' nesta quarta-feira o diploma que cria o crime de enriquecimento ilícito e que tinha sido aprovado na Assembleia da República com o voto de todos os partidos, à excepção do PS.

A fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da República no início de Março.
Segundo uma nota da Presidência da República divulgada na altura, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", Cavaco entendeu que a sua entrada em vigor deveria ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional.
Com a apreciação da lei pelo TC, Cavaco Silva pretendeu que "a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos", era ainda referido.
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de Fevereiro, com os votos contra do PS.
Todos os deputados, menos os socialistas, votaram a favor dos projectos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na discussão na especialidade, o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.
Já depois de ter enviado o diploma para o Tribunal Constitucional, o chefe de Estado justificou a sua decisão com os pareceres que chegaram a Belém e que colocavam em dúvida a sua constitucionalidade.
"Pareceres que eu recebi colocavam em dúvida a constitucionalidade do diploma", afirmou o chefe de Estado, acrescentando que na sequência desses pareceres decidiu seguir a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público que, num parecer enviado à Assembleia da República, "diz que o diploma por uma questão de segurança jurídica deve ser submetido à consideração do Tribunal Constitucional".

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