terça-feira, 27 de março de 2012

Igualdade perante a lei


Um dos princípios básicos do Estado de direito democrático é que todos os cidadãos, independentemente da posição que ocupam na sociedade, são iguais perante a lei. Na verdade, numa sociedade democrática não há lugar à regra medieval do princeps ab legibus solutus, nos termos da qual o príncipe não deveria observância às leis que ele próprio aprovava, atenta a sua posição de superioridade sobre os demais cidadãos.
Vem isto a propósito da reacção que surgiu perante o facto de a Associação Judicial dos Juizes Portugueses ter decidido apresentar uma participação criminal relativa às despesas de certos gabinetes ministeriais. Argumentou-se logo que se estaria perante uma judicialização da política, o que poria em causa o princípio da separação de poderes.
Trata-se de uma argumentação absurda. A política não é um espaço livre do direito e os políticos devem obediência à lei como todo e qualquer cidadão. E o princípio da separação de poderes não é posto em causa quando surgem processos contra políticos.
A regra da separação de poderes significa precisamente que o judiciário não deve obediência a ninguém. Já Balzac tinha escrito que o juiz de instrução Camusot era a personagem mais poderosa de França, pois se alguma coisa se tinha herdado da Revolução Francesa era que nem o próprio rei poderia mandar nos seus processos.
Luís de Menezes Leitão, Professor FDUL
ionline de 27-03-2012

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