quarta-feira, 14 de março de 2012

Conselho Superior do MP diz não ter competência para deliberar sobre patrocínios


O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não deliberou sobre a matéria dos patrocinadores do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público por considerar não ter competência para o fazer, disse à agência Lusa fonte do CSMP.
A mesma fonte indicou que o assunto foi apreciado, mas que os membros do Conselho chegaram à conclusão de que não tinham competência para tratar do tema.
“Concluiu-se que não é da competência do Conselho apreciar este tipo de matéria, já que envolve um sindicato e não um magistrado do Ministério Público”, explicou a fonte.
Os patrocínios de entidades bancárias e seguradoras ao último congresso do SMMP geraram alguma polémica, tendo motivado críticas de elementos do PS.
Em resposta, o presidente do sindicato, João Palma considerou “desprezível” a reacção “de algumas pessoas do Partido Socialista”, indicando que os patrocínios de entidades bancárias em congressos na área da justiça não era nada de novo.
Outro dos assuntos abordados na reunião do CSMP foram as declarações à comunicação social da procuradora do Ministério Público (MP) Maria José Martinho, encarregada da investigação do caso do triplo homicídio de Beja, que terminou com o enforcamento do homicida, que matou a mulher, a filha e a neta.
O CSMP apreciou o caso e decidiu que era necessário regulamentar o artigo 84 (dever de reserva dos magistrados) dos Estatutos do MP para que seja definido em que condições há interesse legítimo em falar de determinados casos judiciais.
Ao CSMP, presidido por inerência pelo Procurador-geral da República, compete nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar em relação aos magistrados do MP. 

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