Esta semana foram comentados dois casos de furtos em supermercados que não tiveram o melhor desfecho em função das soluções processuais possíveis. Face à crise e à fome, esta criminalidade ditada pela necessidade exige dos tribunais respostas ajustadas e proporcionais.
Realidade diferente é a criminalidade violenta, para a qual o sistema não prevê respostas imediatas e dissuasoras.
Não param os casos de mortes de cidadãos que resistem a assaltantes que recorrem à violência extrema e gratuita. Daí que se saúde o projecto de lei de alargamento do processo sumário a crimes puníveis com prisão superior a cinco anos, a realizar por tribunal colectivo, em casos de detenção em flagrante, quando a prova é bastante para o julgamento imediato. Os efeitos serão perceptíveis a muito curto prazo, logo que a alteração entre em vigor.
Assim os conselhos superiores das magistraturas colaborem na sua implementação prática e removam alguns resquícios de conservadorismo e resistência a soluções inovadoras.
João Palma
Correio da Manhã de 06-02-2012
Sem comentários:
Enviar um comentário