Acórdão nº 25/2012
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, não declarar a ilegalidade, nem a inconstitucionalidade, das normas constantes do artigo 69.°-D, n.° 1, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.° 226/2008, de 20 de novembro.
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