quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Procurador que denunciou PGR ganha no Supremo


Castigo de 90 dias por imputar crimes a Pinto Monteiro travado por juízes
O Supremo Tribunal Administrativo deu razão a um procurador que apresentou queixa-crime contra Pinto Monteiro e o seu “ex-vice”, Mário Gomes Dias. Por causa desta participação, o denunciante foi punido com 90 dias de suspensão, mas a execução do castigo foi travada.
O procurador-geral da República ficou incomodado ao saber que Carlos Monteiro, procurador-geral-adjunto no Tribunal Central Administrativo, pedira ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, a instauração do referido processo por crimes de denegação de justiça, abuso de poder, usurpação de funções e peculato de uso.
Em causa estava o facto de Gomes Dias ter instaurado dois processos disciplinares contra aquele magistrado numa altura em que ainda não detinha poderes delegados do procurador-geral.
Só depois de a situação ter sido descoberta, com mais de um ano de atraso, é que Pinto Monteiro efectuou tal delegação, ratificando os actos anteriores praticados sem competência. Além disso, Gomes Dias foi mantido em funções mesmo depois de ter comemorado 70 anos, idade de aposentação obrigatória.
Numa votação muito discutida no seio do Conselho Superior do Ministério Público (MP) – com votos de vencido por parte de vários conselheiros -, Carlos Monteiro acabou castigado com 90 dias de suspensão por violação de “deveres de zelo, lealdade e correcção”, já que deveria saber que os factos denunciados não constituem qualquer crime e que colocaria em causa a isenção e imparcialidade dos responsáveis máximos do MP. Aliás, a denúncia veio a ser arquivada.
O Conselho Superior do MP pretendia que Carlos Monteiro iniciasse de imediato o cumprimento do castigo. Mas o procurador interpôs uma providência cautelar no Supremo Tribunal Administrativo para suspender a imediata execução da pena. Os juízes-conselheiros deram-lhe, para já, razão, considerando o facto de lhe estarem a ser imputadas infracções disciplinares apenas por ter qualificado juridicamente como crimes “factos materiais verdadeiros e que ele denunciou”.
O magistrado continua ao serviço e colocou uma acção visando anular o castigo em definitivo.
Nuno Miguel
Jornal de Notícias, 04-01-2012

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