sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Decisões recentes do Tribunal Constitucional


Acórdão nº 461/2011

Regime jurídico da concorrência e processo contra-ordenacional 
Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos l7.º, n.º 1, alínea a), 18.° e 43.°, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar, com verdade e de forma completa, sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.°, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.°, n.º 1 e 312.°, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o artigo 41.° do Regime Geral das Contra-Ordenações, e artigo 51.°, n.º 1 da Lei n.º 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas mesmas contra-alegações.

Acórdão nº 460/2011

Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 23.º, n.º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 16.º, n.º 1, e de abuso de poder, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 26.º, n.º 1, todos da referida Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local

Sem comentários: