quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Nova lei do arrendamento urbano

O Conselho de Ministros de 29 de Dezembro aprovou uma proposta de lei do arrendamento urbano, cujo objectivo é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades. As principais alterações respeitam aos contratos de arrendamento para habitação: maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e a agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada, para promover a reabilitação dos edifícios.

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