O Governo avançou com uma proposta de alteração que visa a validação em julgamento das declarações prestadas pelo arguido na investigação.
A medida impõe-se há muito. Mas é insuficiente. Em julgamento, só raramente a prova assenta na confissão integral e sem reservas do arguido. Decisivos são os depoimentos das testemunhas. Ora, na lei processual penal actual, o juiz, confrontado em julgamento com declarações da testemunha contraditórias com as que prestara na investigação, não pode, sequer, pedir-lhe que explique o porquê da contradição. Isto porque a lei exige o acordo do MP e dos advogados, e o defensor do arguido raramente o permite.
Apesar da testemunha jurar dizer a verdade, está vedado ao juiz saber porque mentiu, mesmo quando é evidente. Perguntar-se-á: não é suposto procurar-se a verdade em julgamento? Não é aí, garantido o contraditório, assegurada a imediação e as garantias de defesa, que o juiz deve ter poderes para apurar a verdade, indispensável à realização da Justiça? Enquanto a lei permitir estas distorções o cidadão desacreditará na Justiça e desrespeitará os tribunais.
Apesar da testemunha jurar dizer a verdade, está vedado ao juiz saber porque mentiu, mesmo quando é evidente. Perguntar-se-á: não é suposto procurar-se a verdade em julgamento? Não é aí, garantido o contraditório, assegurada a imediação e as garantias de defesa, que o juiz deve ter poderes para apurar a verdade, indispensável à realização da Justiça? Enquanto a lei permitir estas distorções o cidadão desacreditará na Justiça e desrespeitará os tribunais.
Opinião de João Palma, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Correio da Manhã 2011-12-18
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