quinta-feira, 28 de abril de 2011

Tabela dos preços de perícias


A Portaria n.° 175/2011, de 28 de Abril, que entra em vigor a 2 de Maio próximo veio aprovar a tabela de preços a cobrar pela Direcção-Geral de Reinserção Social, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e pela Polícia Judiciária por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos ou que por estes venham a ser deferidos a entidades públicas ou privadas.
Os preços são expressos com recurso à unidade de conta processual (UC), podendo a Direcção-Geral de Reinserção Social, o Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e a Polícia Judiciária apresentar propostas de alteração à tabela de preços anexa à presente portaria.
O custo das perícias e exames bem como dos instrumentos técnicos elaborados para apoiar as decisões das entidades judiciárias são considerados para efeitos de pagamento antecipado do processo.
 As perícias e os exames realizados pela Direcção-Geral de Reinserção Social, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, 1. P., ou pela Polícia Judiciária são pagos directamente a essas entidades pelos tribunais ou pelas entidades públicas ou privadas não isentas que os requeiram.

1 comentário:

Simas Santos disse...

Esta Portaria também estabelece novos preços para as colheitas de ADN.
Sabendo que a unidade de conta é de 102 euros (art. 67.º da Lei n.º 55-A/2010), passamos a ter preços que variam entre 204 euros e 714 (7UC) para os casos de complexidade muito elevada, embora a Portaria não dê critérios para essa distinção.
Estes preços aplicam-se quer sejam realizadas pelo INML ou pela PJ.
Mas é notar que estes preços que são mais altos dos que são propostos por Laboratórios conceituados como o IPATIMUP que, nos termos do art. da Lei n.º 2 do art. 5.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, podem, por propostas do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária ou do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), podem ser chamados por autorização do Ministério da Justiça e do ministério que tutela o laboratório proposto, a realizar análise dos perfis de ADN.