terça-feira, 24 de março de 2009

REFORMA DO PARQUE PRISIONAL

O Ministério da Justiça apresentou ontem a Reforma do Parque Prisional, divulgando o seguinte:

DOCUMENTO SÍNTESE
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Nota Introdutória
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A reforma do parque prisional promove a maior reestruturação de sempre das infra­estruturas prisionais, garantindo, em simultâneo, o reforço da segurança, a melhoria das condições de reclusão, a racionalização de recursos financeiros e humanos necessários à sua gestão, e a melhoria das condições de trabalho de todos aqueles que prestam serviço no sistema prisional.

Realça-se, nesta reforma, a construção de 10 novos estabelecimentos prisionais e a requalificação de 3, num investimento de cerca de 450 milhões de euros a concretizar no período de 2008 a 2013. Sublinha-se que, neste período, em função da entrada em funcionamento dos novos ou remodelados estabelecimentos, serão desactivados 28 estabelecimentos prisionais.

A par da reforma do parque prisional será implementado um novo modelo de estabelecimento que promoverá ao nível da concepção, para além de um vasto conjunto de valências funcionais, a eficiência energética dos edifícios, permitindo, assim, significativas poupanças financeiras e um melhor contributo em prol do ambiente.

A reorganização da rede prisional, no quadro desta reforma, prevê, não obstante a redução dos actuais 50 para 32 estabelecimentos prisionais, um acréscimo total de 1.907 lugares na capacidade de reclusão, dos actuais 12.285 para 14.192, assegurando, assim, uma dimensão sustentável do sistema prisional para as próximas décadas.

A reforma do parque prisional permitirá uma maior economia de recursos e reforçará, em virtude do melhoramento das vias de comunicação e das novas acessibilidades, a cobertura territorial e a racionalização dos espaços prisionais, favorecendo os valores do respeito pela dignidade humana dos reclusos e os processos de ressocialização.
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1.Objectivos
2.Princípios Orientadores
3.Factores Críticos
Reforçar as condições de segurança no meio prisional;
Melhorar as condições de reclusão, assegurando o respeito pelos valores da vida e dignidade humana dos reclusos, e favorecendo a sua ressocialização;
Racionalizar e optimizar a gestão do sistema prisional, reduzindo custos de exploração.
Princípio da racionalização dos espaços e dos recursos prisionais; Princípio da cobertura territorial e da optimização dos acessos; Princípio da especialização funcional.
O actual parque prisional não resultou de qualquer plano ou programação, dificultando, por isso, a gestão integrada, articulada e eficiente de recursos;
Os EP existentes no centro das grandes áreas urbanas apresentam um elevado grau de constrangimento em termos de gestão e organização do território;
Existe um vasto conjunto de EP que se encontram deteriorados do ponto de vista estrutural e, do ponto de vista funcional, incapazes de dar uma resposta adequada aos novos fenómenos e perfis de criminalidade, tanto no domínio da segurança como no da ressocialização de reclusos.

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