quinta-feira, 12 de março de 2009

Jurisprudência fixada

Prescrição do procedimento criminal - suspensão - recurso para o Tribunal Constitucional
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O Plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça acaba de tirar por maioria (9 votos a favor e 7 contra) um acórdão uniformizador de jurisprudência do segunte teor:
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«A pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constitui causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista no segmento normativo “dependência de sentença a proferir por tribunal não penal”, da alínea a), do n.º 1 do artigo 119.°, do Código Penal de 1982, versão original, ou da alínea a),do n.º 1 do artigo 120.° a), do Código Penal de 1982, revisão de 1995».
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AcSTJ de 12.7.2009, proc. n.º 2484/08-5, Relator: Cons. Simas Santos

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