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O Supremo Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, a seguinte jurisprudência:
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«Nos termos dos artigos 432º, nº 1, alínea b), e 400º, nº 1, alínea f) do CPP, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida Lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1ª instância anterior àquela data».
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AcSTJ-P, e 18.2.2009, proc. n.º 1957/08-3, Relator: Cons. Henriques Gaspar
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