domingo, 1 de fevereiro de 2009

ACÓRDÃOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

2.ª quinzena de Janeiro de 2009
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Acórdão n.º 1/2009
Proc. n.º 1954/08
5.ª Secção
Relator: Simas Santos
04-12-2008
Publicado no D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16, págs. 389 a 396
Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).

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