quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Recurso de constitucionalidade - interesse em agir

O Tribunal Constitucional decidiu:
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«Atendendo à natureza instrumental da fiscalização concreta da constitucionalidade, como é jurisprudência uniforme deste Tribunal [TC], a insusceptibilidade de a decisão do recurso de constitucionalidade se repercutir utilmente na decisão da questão de fundo leva ao não conhecimento do objecto do recurso»
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23 de Setembro de 2008
ACÓRDÃO Nº 447/2008 Processo n.º 204/082ª Secção
Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro

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