«Na lei actual, o património divide-se em partes iguais. Com a nova lei, a Ana tem direito a 1/6 do património e o Zé a 5/6
O Zé e a Ana na nova lei do divórcio
Q Zé e Ana estão casados há 15 anos e têm dois filhos, ele é engenheiro e ela secretária. Ele, sabe-se lá porquê, ultimamente chega a casa bebe uns uísques e... bate na Ana. À terceira vez, a Ana apresentou queixa na GNR, para “ver se ele tem respeito a alguém”. A Ana gosta do Zé e não se quer divorciar, apenas pediu ajuda para “esta fase má” do casamento.
Hoje, com a lei actual, a Ana não tem medo de apre sentar queixa porque o casamento não é posto em causa por esse facto. Amanhã, com a nova lei do divórcio, o Zé com cópia da queixa apresentada na GNR pode divorciar--se (art. 1.781°. al. d), nova versão). O Zé usa a sua própria violência para pôr fim ao casamento.
Acontece que a Ana ganha mil euros por mês, mas o marido aufere 5000 euros por mês. Sempre foi assim. Ele ganhava cinco vezes mais do que ela. E certo que ela orientava a casa, mas ele também ajudava nas tarefas domésticas (como qualquer casal moderno...).
Hoje, com a lei vigente, o património que construíram (a casa onde vivem, o carro e os 80.000 euros de “pé-de-meia”) é para dividir em partes iguais. A Ana fica com a casa e ele como carro e o dinheiro. Amanhã, com a nova lei do divórcio, na partilha (art. 1.676°, n.° 2, nova versão) a Ana tem direito a 1/6 do património e o Zé a 5/6. Contas feitas, a Ana para ficar com a casa terá de pedir ao Banco €82.000 que dará de tornas ao Zé - Isto é, a Ana terá direito a 37.500 euros e o Zé a 187.500 (na divisão do património conjugal). Acontece ainda que, nos últimos três anos, o tio do Zé - o tio Arlindo - viveu com eles porque estava velho e não tinha filhos. Prevendo o seu fim fez um tes tamento ao Zé e à Ana deixando-lhes a casa na Nazaré e três pedaços de pinhal. O Zê e a Ana trataram de tudo e até registaram em seu nome as propriedades.
Hoje, com o divórcio, o Zé e a Ana continuam a ser donos em partes iguais das propriedades. Amanhã, com a nova lei do divórcio, a Ana que não quis divorciar-se, que foi vitima de violência do marido, tendo este obtido o divórcio, perde os bens que herdara do tio Arlindo (art. 1.791.º, nova versão) revertendo os mesmos, na totalidade, para o Zé. Quando a Ana procurou alguém que lhe explicou o que se iria passar, disse em voz baixa (não vá alguém ouvir): “Afinal, a violência doméstica compensa. Ainda dizem eles para apresentar queixa. Estou cada vez mais sozinha”. »
Isilda Pegado, Advogada
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