quarta-feira, 9 de abril de 2008

Jurisprudência Fixada - Contumácia

O Supremo Tribunal de Justiça tirou hoje, 9 de Abril de 2008,no Proc. nº 2569/07 – 3ª Secção, sendo Relator o Conselheiro Eduardo Maia Costa o seguinte acórdão uniformizador de jurisprudência:

No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.

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