O Supremo Tribunal de Justiça tirou hoje, 9 de Abril de 2008,no Proc. nº 2569/07 – 3ª Secção, sendo Relator o Conselheiro Eduardo Maia Costa o seguinte acórdão uniformizador de jurisprudência:
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.
Sem comentários:
Enviar um comentário