segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Convites e recusas

A ser verdade o que se conta aqui, como é possível que, num estado a que ainda se chama de direito, se formulem convites "informais" e de "cortesia" para a constituição de uma equipa de investigação criminal e se admitam "recusas" de colaboração, enquanto prazos processuais caminham inexoravelmente para o fim?
Não há quem ponha cobro a esta rebaldaria?

1 comentário:

Kamikaze (L.P.) disse...

Se se trata de "convites informais e/ou de cortesia" e não de "indigitações", poderão deixar de se admitir "recusas" à sua aceitação?
Não terá, pelo menos, a recusa do magistrado do MP do Diap do Porto, que dirigia os processos, sido até bem vinda, uma vez que apenas terá sido feita "por cortesia" e não por se ter considerado esse magistrado(o que melhor conhecerá o proceso), uma das pessoas a integrar necessariamente a equipa? Idem para elementos da PJ?
Certo é que, com elementos de "1ª escolha" ou não, a equipa acabará por ser constituída (a curto prazo (não duvido), não sendo por aí que haverá atropelo aos prazos, creio. Importa é que não haja atropelo à qualidade da investigação...
Se os imbróglios gerados pela forma como o PGR determinou a constituição desta "equipa especial" é mal menor do que manter a equipa já existente (sim, a equipa já existente), só o tempo o dirá. Agora que o PGR não tinha confiança nos anteriores responsáveis ficou mais ou menos claro na entrevista dada à Revista do Domingo do Correio da Manhã (dia 30 Dez) e mais claro agora - a ser verdade que o (pelo menos)convite ao magistrado do Diap do Porto foi feito por "mera cortesia".