sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Maravilhas da Legística...

À consideração da Alliance Française....
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Art. 400.º do Código de Processo Penal, na republicação da Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007, de 26 de Outubro:
(...)
«3 — Mesmo que não seja admissível recurso quanto à material penal, pode ser interposto recurso da parte da sentence relative à indemnização civil.»
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Vive la France...
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Teremos rectificação da rectificação?....

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