quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Desaparecimento de crianças e de… instituições


Todos vamos acompanhando com tristeza e apreensão o que se passa quanto ao desaparecimento de crianças, por razões pedófilas ou outras, no nosso país e no mundo.
O caso da pequena Madeleine Mccann, nascida em 12/05/2003 e desaparecida em 03/05/2007, pelas 22H40, do Ocean Club, Praia da Luz, Lagos, local onde passava férias com os pais, numa altura em que a criança se encontrava no apartamento, com dois irmãos ainda mais novos, sozinhos, enquanto os pais jantavam com amigos no exterior, a uma distância de mais de 50 metros, tem suscitado abundantes notícias, por vezes em despique entre os jornais ingleses e portugueses.
E a Polícia Judiciária tem sido objecto de muitas críticas, especialmente pela referida imprensa inglesa, quer sobre a hesitação ou inconclusão das pistas quer pela hipótese de suspeita de envolvimento dos pais da criança no crime de rapto ou homicídio cometido, que desmentiu.
No meio de tudo isto, um aspecto me tem surpreendido.
Em Portugal, a acção penal continua a ser exercida pelo Ministério Público, que também dirige a investigação criminal.
“A direcção do inquérito cabe ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia criminal” diz o artigo 263.º do CPP, actuando estes “sob a directa orientação do Ministério Público e na sua dependência funcional”, como autoridade judiciária.
A mesma autoridade judiciária que pode prestar esclarecimentos públicos, excepcionalmente, em casos de especial repercussão, na medida do necessário para a reposição da verdade sobre factos divulgados, para garantir a segurança de pessoas e bens e para evitar perturbação da tranquilidade pública.
Pois apesar das conhecidas “sensibilidades” do Ministério Público todas as vezes que se toca na “autonomia” estratégica e técnica da Polícia Judiciária – e o novo diploma orgânico, em vias de promulgação, acentua a sua dependência e aproximação do Poder Político –, neste caso nem uma palavra sobre o decurso da investigação e das suas atribuladas dificuldades.
Por mais cómodo que isso seja para a Instituição que dirige o inquérito, não pode deixar que a PJ seja imolada neste lume brando, que afinal também acabará por a consumir. Para o bem ou para o mal, tem de assumir a sua quota de responsabilidade, ainda que custe.

3 comentários:

Simas Santos disse...

Inteiramente de acordo.
Urge que o Ministério Público, reforce as estruturas territoriais, designadamente as Procuradorias da República, para que estas exerçam, como as estruturas directamente comprometidas (com os Procuradores-Adjuntos e os Procuradores da República), a direcção e controlo do inquérito e o dever de informar, quando tal se justificque.

Paulo disse...

Quo iure?
Scilicet.....não comento.


Abraço

Vasconcelos disse...

As proporções que este caso tomou talvez justifiquem o silêncio e, até, a abstenção da Procuradoria da República de Portimão e da Procuradoria-Geral Distrital de Évora. Não sei é se justificam a aparente inércia da Procuradoria-Geral da República.
Mas, por vezes, o silêncio é d'oiro...