Acórdão n.º 332/2007, D.R. n.º 142, Série II de 2007-07-25 - Tribunal Constitucional: Não julga materialmente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 690.º-B do Código de Processo Civil, aditado pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, nem organicamente inconstitucional este decreto-lei, na parte em que procedeu ao aditamento daquele preceito.
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