Acórdão n.º 11/2007, D.R. n.º 142, Série I de 2007-07-25 - Supremo Tribunal de Justiça: No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente.
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