Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça que o primado do direito CE é um princípio fundamental do direito comunitário. Segundo o Tribunal, este princípio é inerente à natureza específica da Comunidade Europeia. Na altura do primeiro acórdão desta jurisprudência estabelecida (Costa contra ENEL, 15 de Julho de 1964, Processo 6/64) não havia menção do primado no Tratado. E hoje continua a não haver. O princípio do primado não irá ser incluído no futuro Tratado mas isso não alterará de modo algum a existência do princípio e a jurisprudência existente do Tribunal de Justiça.
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