Lei n.º 21/2007, D.R. n.º 112, Série I de 2007-06-12 – Assembleia da República: Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.
Esta lei entrará em vigor no dia 12 de Julho de 2007.
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