quinta-feira, 24 de maio de 2007

Novo julgamento - Agravamento da condenação

O Tribunal Constitucional julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido (Acórdão n.º 236/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24).

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