Proc. C-338/04, C-359/04 e C-360/04
O Tribunal de Justiça considera contrárias ao direito comunitário as sanções penais italianas previstas para a recolha de apostas através de intermediários que actuam por conta de sociedades estrangeiras, por serem contrárias à liberdade de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços.
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