O Supremo Tribunal de Justiça apreciou hoje o pedido de habeas corpus de Luís Manuel Matos Gomes.
Indeferiu-o, por maioria, por entender que não se constata o fundamento invocado: Erro grosseiro de qualificação jurídica do tipo de crime imputado - sequestro, por forma a poder afirmar inequivocamente a ilegalidade da prisão.
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