NULIDADE DA SENTENÇA - omissão de pronúncia - cúmulo jurídico
É nula, por omissão de pronúncia - 379.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal – a sentença que, deixando de parte algumas das penas parcelares em concurso, as não toma em conta na efectivação do cúmulo jurídico que, assim, deficientemente, levou a cabo.
AcSTJ de 22.02.2007, proc. n.º 446/07-5, Relator: Cons. Pereira Madeira
AcSTJ de 22.02.2007, proc. n.º 446/07-5, Relator: Cons. Pereira Madeira
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