domingo, 28 de janeiro de 2007

Preços estabelecidos para os serviços dos clínicos. Tribunal confirma multa da Autoridade da Concorrência à Ordem dos Médicos

22.01.2007 - 17h22 Lusa

O Tribunal do Comércio de Lisboa confirmou a multa da Autoridade da Concorrência à Ordem dos Médicos pelo estabelecimento de preços máximos e mínimos para os serviços dos clínicos, mas reduziu o valor inicial da coima.

A sentença do Tribunal do Comércio de Lisboa, datada de 18 de Janeiro e à qual a agência Lusa teve acesso, considera que a Ordem dos Médicos "agiu com dolo directo" ao estabelecer os montantes mínimos e máximos que os clínicos com actividade privada podem cobrar pelos seus serviços.O tribunal confirmou a sanção determinada no ano passado pela Autoridade da Concorrência, mas reduziu o valor da multa de 250 mil euros para 230 mil euros.
Em Maio de 2006, a Autoridade da Concorrência multou a Ordem dos Médicos em 250 mil euros pela fixação de preços, uma prática que a própria entidade havia revogado cerca de um ano antes. A multa foi justificada com o facto de a fixação de preços mínimos e máximos por "associações de empresas" ser uma "forma séria e das mais graves de restrição da concorrência".
Segundo o tribunal, a fixação de preços "limita" o funcionamento do mercado, dado que permite "ao concorrente saber qual o tecto fixado pelo concorrente, aproximando os preços" e coloca "obstáculos aos novos concorrentes no mercado", que se vêem impedidos de reduzir o preço dos seus serviços para conquistar clientes.
A inexistência de valores fixos "apresentaria desde logo a vantagem de permitir a diminuição dos preços dos serviços prestados" e, ao permitir que "os concorrentes concorram entre si", os consumidores podem "adquirir os bens ou serviços ao melhor preço e negociar, igualmente, de forma mais favorável, esses preços", sustenta o tribunal.
A sentença rejeita os principais argumentos apresentados pela Ordem dos Médicos, nomeadamente de que esta estrutura não pode ser considerada uma associação de empresas e que, enquanto entidade reguladora profissional, não está sujeita à alçada da Autoridade da Concorrência.
O tribunal sustenta ainda que "as regras de acesso à profissão, as regras profissionais e o facto de a procura (...) em geral ser superior à oferta (...) são suficientes para por si só proteger o consumidor relativamente aos excessos na fixação ou aplicação dos honorários e atingir os objectivos gerais de qualidade na prestação dos serviços médicos".
Em Agosto de 2005, a Autoridade da Concorrência condenou também a Ordem dos Médicos Dentistas ao pagamento de uma coima de mais de 160 mil euros pela imposição de preços mínimos para a prestação de serviços médicos dentários e, em Junho de 2005, foi a vez da Ordem dos Veterinários ser condenada, pelos mesmos motivos, ao pagamento de uma multa de 76 mil euros.
Em Dezembro do mesmo ano, o Tribunal do Comércio de Lisboa confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência contra a Ordem dos Médicos Dentistas tendo, contudo, reduzido a coima de 160 mil para 50 mil euros.
Fonte da Autoridade da Concorrência adiantou que o mesmo ocorreu com o recurso da multa apresentando pela Ordem dos Médicos Veterinários.

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