terça-feira, 9 de janeiro de 2007

Actividades permitidas aos juízes


«...No quadro de actividades válidas e permitidas é imprudente fazer-se notar demasiado.
O público pode observá-la como um relaxamento de aplicação do Juiz no seu trabalho...
Creio, com efeito, que o público pede contas ao juiz que come demasiado, que bebe demasiado, que se veste num estilo demasiado vistoso ou que se diverte demasiado».
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Conseil Canadien de la Magistrature, Propos sur la conduite des Juges,