quinta-feira, 30 de novembro de 2006

Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura

Adoptados pelo Séptimo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Milão de 26 de Agosto a 6 de Setembro de 1985 e endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas nas suas resoluções 40/32, de 29 de Novembro de 1985 e 40/146, de 13 de Dezembro de 1985, os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura podem ser relembrados aqui.

Um desses princípios está assim redigido:

A duração do mandato dos juízes, a sua independência, segurança, remuneração adequada, condições de serviço, pensões e jubilação serão adequadamente garantidas pela lei.

Aí se recomenda que os Princípios Básicos sejam adoptados e postos em prática nos planos nacional, regional e inter-regional, tomando em consideração as circunstâncias e tradições políticas, económicas, sociais e culturais de cada país.

E se convidam os Governos a, no âmbito da legislação e prática nacionais, tomarem em consideração e respeitarem os Princípios Básicos.

Apesar disso, há quem fomente a confusão desses Princípios Básicos, próprios de um estado de direito, com "privilégios corporativos".

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