sexta-feira, 18 de agosto de 2006

Estatuto dos Funcionários de Justiça, artigos 111.º, n.º 1, alínea a), e 118.º

O Acórdão n.º 393/2006 (DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucionais as normas dos artigos 111.º, n.º 1, alínea a), e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 96/2002, de 12 de Abril.

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