sexta-feira, 18 de agosto de 2006

Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, artigo 9.º

O Acórdão n.º 394/2006 (DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual não se excepciona da regra da aplicação imediata as prestações já vencidas decorrentes de contratos de execução instantânea.

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