O
Acórdão n.º 394/2006 (
DR 159 SÉRIE II de 2006-08-18) do Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, na interpretação segundo a qual não se excepciona da regra da aplicação imediata as prestações já vencidas decorrentes de contratos de execução instantânea.
Sem comentários:
Enviar um comentário