domingo, 6 de agosto de 2006

A esfera íntima, de Rui Pereira

Opções religiosas e de consciência, preferências sexuais e até simpatias desportivas não têm de ser manifestadas.

A Assembleia da República acaba de decidir (através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) que os deputados serão obrigados, na próxima legislatura, a discriminar, no registo de interesses, todas as suas actividades, exceptuando ligações a movimentos religiosos, como o Opus Dei, ou a Maçonaria.

Haverá, porventura, quem ache a excepção injustificada, na medida em que a pertença a tais instituições pode gerar cumplicidades que influem nas decisões políticas. Indo mais longe, haverá até quem entenda que as próprias opções sexuais deveriam ser esclarecidas, a pretexto de que, por exemplo, o facto de alguém ser homossexual cria nele a propensão para favorecer pessoas com a mesma orientação.

Num contexto completamente diverso, a propósito dos Serviços de Informações, ouvi uma vez o Professor Faria Costa distinguir entre “transparência” e “vitrificação”. Numa sociedade democrática, a transparência é desejável, mas não é admissível que se ponha em causa, por exemplo, o núcleo essencial do direito à intimidade e à reserva da vida privada ou da liberdade de consciência. Em nome da democracia, o eleitorado não tem o direito de conhecer as preferências sexuais do Presidente da República, salvo se estas implicarem a prática de crimes. Tão-pouco é legítimo questionar um deputado sobre a sua filiação religiosa e, aliás, a Constituição proíbe-o expressamente.

Não é claro, porém, que o regime previsto para a liberdade da religião se aplique, por exemplo, à Maçonaria. Na verdade, a nossa Constituição apenas proíbe que se questione qualquer cidadão sobre convicções e prática religiosa (artigo 41º, n.º 3). Mas o legislador constitucional consagra mais amplamente a liberdade de consciência, a par da liberdade de religião (artigo 41º, n.º 1). Por isso, a pertença à Maçonaria ou os seus rituais (desde que não incluam iniciativas ilícitas que lhes sejam estranhas) estão cobertos por uma liberdade fundamental. A única diferença que o texto constitucional autoriza é entre fazer perguntas e obter respostas. Em matéria de religião, nem sequer é admissível perguntar; em matérias de consciência que extravasem a liberdade religiosa, pode-se perguntar, mas não impor o dever de responder.

Por todas estas razões, é de aplaudir a decisão da Assembleia da República. Opções religiosas e de consciência, preferências sexuais e até simpatias desportivas não têm de ser manifestadas ‘urbi et orbi’. Sob pena de, qualquer dia, nem ser necessário recorrer ao ‘Big Brother’ de George Orwell, porque a vida íntima dos cidadãos se terá transformado num impresso oficial.

Rui Pereira, Professor de Direito e presidente do OSCOT, no Correio da Manhã de hoje

1 comentário:

Paulo Lopes disse...

Desculpe, mas a maçonaria não é uma religião.

A não ser que, por ser uma associação mafiosa e criminosa, se possa ter por seu deus adorado, o próprio demónio.

Um maçom ajoelha-se em qualquer altar só para aparentemente estar bem com todas as religiões, mas as suas intenções são muito claras e vão contra toda a espécie de bons valores que o cristianismo ou outras religiões têm.

A Bem da Nação!