Montante da pensão de reforma - Caixa-Geral de Aposentações - Caixa-Geral de Depósitos - competência dos Tribunais Administrativos - Tribunais de Trabalho - conflito de jurisdição
A partir da Lei n.º 28/84 (que veio a ser substituída pela Lei n.º 17/2000 e esta pela Lei n.º 32/2002, de20 de Dezembro), entendeu-se atribuir relevo decisivo à natureza pública das instituições de segurança social e retirar daí as devidas consequências quanto à determinação da ordem dos tribunais chamada a intervir na matéria, em vez de se considerar a natureza sucedânea da relação de segurança social face à relação laboral para justificar a confiança do contencioso da segurança social aos tribunais de trabalho.
Ac. do Tribunal de Conflitos de 23.03.2006, Proc. n.º 24/05, Relator: Cons. Simas Santos
A partir da Lei n.º 28/84 (que veio a ser substituída pela Lei n.º 17/2000 e esta pela Lei n.º 32/2002, de20 de Dezembro), entendeu-se atribuir relevo decisivo à natureza pública das instituições de segurança social e retirar daí as devidas consequências quanto à determinação da ordem dos tribunais chamada a intervir na matéria, em vez de se considerar a natureza sucedânea da relação de segurança social face à relação laboral para justificar a confiança do contencioso da segurança social aos tribunais de trabalho.
Ac. do Tribunal de Conflitos de 23.03.2006, Proc. n.º 24/05, Relator: Cons. Simas Santos
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