O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
- da norma do art. 12.º, alí. b), in fine, do DL n.º 437/91, de 8 de Novembro, em conjugação com a tabela constante do anexo I do DL n.º 411/99, de 15 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira de enfermagem.
- Acórdão n.º 682/2005. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
da norma constante do n.º 1 do art. 74.º do DeL n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 244/95, de 14 de Setembro, conjugada com o art. 411.º do Código de Processo Penal, quando dela decorre que, em processo contra-ordenacional, o prazo para o recorrente motivar o recurso é mais curto do que o prazo da correspondente resposta- Acórdão n.º 27/2006. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
da norma constante dos artigos 1.º, n.º 2, e 2.º do Regulamento da Contribuição Especial anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, na interpretação segundo a qual, sendo a licença de construção requerida antes da entrada em vigor deste diploma, seria devida a contribuição especial por este instituída que, assim, incidiria sobre a valorização do terreno ocorrida entre 1 de Janeiro de 1994 e a data daquele requerimento.- Acórdão n.º 63/2006. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03
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