Primeiro por acaso e depois por curiosidade, entrei na página do Ministério da Justiça e na rubrica que assinalo aqui.
Deparamo-nos com a identificação de titulares de diversos cargos, acompanhados de fotografias para os mais importantes na hierarquia.
Nada tenho de princípio contra a transparência de cargos e funções, tendo ficado ciente, por exemplo, que o Ministro da Justiça dispõe de três assessores de imprensa – bem os precisará. Mas, ao invés, cada um dos gabinetes dos seus secretários de Estado, entre adjuntos e assessores (de outro tipo), possui um staff mais numeroso que o seu.
O que me chocou foi o seguinte:
1) Cabe ao Ministério da Justiça, através da Secretaria – Geral, organizar e exibir num site com o seu logotipo, esta amálgama de personalidades, serviços e instituições, dando a imagem ao cidadão desprevenido e não familiarizado com a separação de poderes de que todos se inserem nele?
E por esta ordem?
Repare-se: membros do Governo e seus gabinetes, Serviços do Ministério, Tribunais Superiores, Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura, Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Conselho dos Oficiais de Justiça, Associações Sindicais, “Outros Órgãos”, no caso, o Tribunal Constitucional e a Provedoria de Justiça, por último, a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.
2) Sendo os Tribunais um órgão de soberania independente do Governo, porquê incluir os seus mais altos representantes neste site? Se por absurdo fosse admissível, depois de todos os Serviços do Ministério? Mais surprendente quando o sector da Secretaria-Geral que organiza o “ficheiro” se intitula de Divisão de Relações Públicas e Protocolo.
3) Porquê a inclusão do Tribunal Constitucional e da Provedoria de Justiça ( esta também pertence à Justiça no sentido tradicional?), com sites próprios, como aliás a generalidade dos tribunais superiores?
4) Com todo o respeito pelas Associações Sindicais, mas a Ordem dos Advogados, representante de uma instituição que a CRP considera elemento essencial à administração da justiça, colocada no fim da lista?
5) Ainda assim, mesmo que confinado ao Ministério da Justiça, a transparência deve ir ao ponto de colocar em “exposição” as chefias de serviços como a PJ , a DGSP, etc.?
A meu ver, haveria que reformular rapidamente tal “ficheiro”, desde logo amputando-o do que está a mais, o que releva de um certo bom senso – digo eu!
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