quarta-feira, 18 de janeiro de 2006

UMA GARANTIA QUE NÃO AGRADA A ALGUNS, QUE QUEREM PARECER MUITOS MAIS

Representa uma garantia para a autonomia do Ministério Público – e, portanto, para a independência dos tribunais - o facto de o Procurador-Geral da República ter um mandato constitucionalmente definido, com uma duração (6 anos) propositadamente não coincidente com os mandatos do Presidente da República e do Governo, por forma a evitar o seu alinhamento pelos normais ciclos político-partidários.

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