Apoio judiciário - pedido de apoio judiciário formulado - dever de informar o tribunal pelo requerente
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Não é inconstitucional o artigo 25.º, n.º 4, da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, na interpretação de que compete ao requerente do apoio judiciário informar o tribunal do pedido de apoio judiciário formulado.
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Ac. n.º 57/06 de 18-01-2006, proc. n.º 809/04, 2.ª Secção, Relator: Cons. Paulo Mota Pinto
Ac. n.º 57/06 de 18-01-2006, proc. n.º 809/04, 2.ª Secção, Relator: Cons. Paulo Mota Pinto
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