sexta-feira, 25 de novembro de 2005

Fixação de jurisprudência

Fraude na obtenção de subsídio - consumação
.
O Supremo Tribunal de Justiça fixou na sessão de 23.11.2005, proc- n.º 603/03-3, Relator: Cons. Oliveira Mendes, a seguinte jurisprudência:
.
«O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no art. 36.º do DL 28/84 de 20Jan consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente»

Sem comentários: