Inquérito - falta de interrogatório como arguido - nulidade - insufiência de inquérito
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O Supremo Tribunal de Justiça fixou, na sessão de 23.11.2005, proc. n.º 2517/02-3, Relator: Cons. Oliveira Mendes, a seguinte jurisprudência:
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A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no art. 120.º, n.º 2, al. d do CPP [insuficiência de inquérito]»
A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no art. 120.º, n.º 2, al. d do CPP [insuficiência de inquérito]»
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