segunda-feira, 7 de novembro de 2005

Fixação de Jurisprudência

Contra-ordenações - aplicação da lei no tempo - regime concretamente mais favorável - aplicação em bloco

O Supremo Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, na sessão de 3 de Novembro de 2005, proc. n.º 4299/04-5, Relator: Cons. Simas Santos, a seguinte jurisprudência:
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«Sucedendo-se no tempo leis sobre o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional, não poderão combinar-se, na escolha do regime concretamente mais favorável, os dispositivos mais favoráveis de cada uma das leis concorrentes».
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