Decreto-Lei n.º 179/2005 (DR 210 SÉRIE I-A de 2005-11-02) – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Altera os artigos 78.º e 79.º do
Estatuto da Aposentação, definindo as
condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.
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