Acórdão n.º 428/2005 – DR 184 SÉRIE II de 2005-09-23: Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos
artigos 3.º, 4.º e 5.º do decreto da Assembleia da República n.º 6/X, de 28 de Julho de 2005 [que altera a Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio].
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