Admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisão da Relação relativa à indemnização civil, proferida em segunda instância, se for irrecorrível a correspondente decisão penal
Não é inconstitucional o artigo 432.º, alínea b), conjugado com o artigo 400.º, n.ºs 1, alínea e), e 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisão do Tribunal da Relação relativa à indemnização civil, proferida em segunda instância, se for irrecorrível a correspondente decisão penal.
ACÓRDÃO N.º 338/05 do Tribunal Constitucional
Processo n.º 596/02 de 22 de Junho de 2005
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto
Relembra-se que o Supremo Tribunal de Justiça fixou a seguinte jurisprudência:
No regime do Código de Processo Penal vigente – n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto – não cabe recurso ordinário da decisão final do tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal
Assento n.º 1/2002, de 14-03-2002, DR, IA, 21.05.2002
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