Era a sentença de morte pronunciada pela Justiça secular contra os relaxados pela Inquisição. No Título referente aos hereges das Ordenações Afonsinas, ordena-se a respeito: «Porque a eles [aos juízes eclesiásticos] não cabe fazerem tais execuções [da pena de morte], por serem de sangue, devem remeter a nós os ditos condenados com os processos que contra eles forem ordenados, e sentenças que contra eles derem, e nós mandaremos aos nossos Desembargadores da Justiça, que vejam os ritos, processos e sentenças, e as cumpram, e executem assim como acharem por Direito». (Ord. Af., V, tít. I, item 5).
In Elias Lipiner, Terror e Linguagem, Um Dicionário da Santa Inquisição
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