Como se dá notícia em Casa da Suplicação XLI, o Supremo Tribunal decidiu em contrário da jurisprudência fixada no Ac. n.º 9/2000 do STJ que exige a indicação do sentido da jurisprudência a fixar, logo na interposição do recurso, entendendo-se que não havia lacuna da lei a integrar e que conduzia esse acórdão frequentemente à prática de actos inúteis.
Perante o recurso obrigatório para o Ministério Público, nos termos do art. 446.º do CPP, o Supremo terá oportunidade de rever oportunamente a doutrina daquele acórdão uniformador de jurisprudência.
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