«A norma da alínea c) do n° l do artigo 400°, quando se refere a decisões proferidas, em recurso, pelas relações, que não tenham posto termo à causa, quer significar que a competência em razão da hierarquia para proferir decisões que não ponham termo à causa cabe às relações, que decidem, em matérias interlocutórias, em última instância - quer seja decisão proferida em recurso, quer seja por ocasião de um recurso ou por intervenção incidental directamente deferida pela lei»
STJ, 16 de Fevereiro de 2005,
Henriques Gaspar, Antunes Grancho e Silva Flor
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