"O estatuto do Ministério Público define-se com poucas ideias mestras: as ideias de hierarquia, de autonomia, de defesa da legalidade democrática e de participação na execução da política criminal. Estes quatro conceitos são nucleares na definição do estatuto do Ministério Público e devem ser mantidos. E todos os aperfeiçoamentos devem manter o quadro geral, que é o constitucional. Porventura, deve acentuar-se, em certas situações, a ideia de hierarquia, sem prejuízo da autonomia técnica dos magistrados. E deve também tornar-se efectiva a participação do Ministério Público na execução da política criminal, para dar cumprimento ao disposto na Constituição."
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